Perguntas Frequentes

 

1 – Como ocorre o processo de Adaptação?

Para o Berçário I e Berçário II, são feitos horários individuais para melhor adaptação da criança ao grupo, tanto com o responsável como na ausência do deste. O período de permanência do responsável com a criança e dela sozinha é aumentado de forma gradativa, para que tudo ocorra com a máxima tranquilidade.

Os horários de adaptação dos alunos do Maternal I, Maternal II e Pré-Escola I, no início do ano letivo, ou na ocasião que o aluno inicia na escola, são elaborados de maneira que o período de permanência do mesmo seja aumentado gradativamente.

Para os alunos da Pré-Escola II e Ensino Fundamental, no início do ano letivo, bem como em outra ocasião não há um período estipulado para a adaptação, eles são encaminhados aos respectivos grupos, podendo os responsáveis aguardar um tempo no pátio externo, a fim de sentirem mais segurança no processo.

 

2 – Como proceder se meu filho tiver um regime alimentar diferente do apresentado no cardápio?

Há uma ficha de Controle Alimentar que deve ser preenchida pelo pediatra do aluno, como também na agenda pessoal dele, que serão verificadas pela nutricionista da escola, a fim de fazer as adaptações necessárias nas refeições.

 

3 – Caso meu filho não esteja liberado para comer algum alimento do cardápio, por alergia, intolerância, ou outro caso, qual o procedimento adotado pela escola?

A nutricionista prepara uma lista com o nome dos alunos que possuem certas particularidades na alimentação, com as devidas informações para a cozinha, e faz as observações para as substituições necessárias, mantendo supervisão constante. Assim, o cardápio geral dos grupos é mantido, entretanto, são observados e substituídos os alimentos para os alunos com restrições.

 

4 – Caso meu filho apresente alguma alteração no seu estado físico (diarreia, constipação etc), como devo proceder? O que será oferecido nas refeições a ele?

Em primeiro lugar o médico clínico do aluno deve ser sempre consultado, para a devida orientação ou até mesmo a marcação de uma consulta, pois existem casos que podem não ser tão simples como aparentam. Se o médico acreditar que o aluno, após sua orientação, pode frequentar a escola, deverá ser feita a anotação na agenda, a fim de que haja a respectiva alteração no cardápio.

 

5 – Como posso comemorar o aniversário do meu filho na escola?

O calendário escolar contempla um dia a cada mês, para a comemoração interna dos aniversariantes do mês. Este momento é compartilhado apenas com o grupo da convivência escolar. As comemorações devem ser simples, pois acontecem sempre no horário do lanche dos alunos. Além do bolo, poderá ser enviado um pequeno lanche, informado pela secretaria da escola na ocasião do aniversário. Refrigerantes e frituras devem ser evitados. Maiores explicações sobre a comemoração dos aniversariantes são fornecidas no Informativo para Pais e Alunos.

 

 

6 – Meu filho não apresenta doença infectocontagiosa, mas precisa fazer uso de medicação. Como devo proceder?

A escola fornece um Boletim de Medicamentos onde o responsável registrará a medicação, a dosagem, os horários e os dias, bem como preencherá e assinará o Termo de Responsabilidade que acompanha o mesmo. Tal Boletim deve ser enviado para a escola com a cópia do receituário médico, pois sem este o responsável que, ao preencher o Termo de Responsabilidade, se comprometerá a entregá-lo num prazo de 72 horas.

 

7 – Preciso tirar dúvidas com relação ao meu filho. Como devo proceder?

Dirigir-se à secretaria, solicitando o agendamento de uma reunião, informando o assunto a ser tratado, a fim de que o mesmo possa ser dirigido ao setor correspondente.

 

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